O descarte incorreto de pilhas tem gerado problemas ambientais e de saúde, no Brasil.
Estima-se
que o Brasil produza cerca de 800 milhões de pilhas comuns por ano e isso
representa em torno de seis unidades descartadas por pessoa. Chumbo, cádmio e mercúrio, além de
manganês, cobre, níquel, cromo e zinco compõem o que chamamos de “pilha comum”. Entende-se por pilhas dispositivos
que transformam energia química em energia elétrica por meio de um sistema
apropriado e montado para aproveitar o fluxo de elétrons provenientes de uma
reação química de oxirredução.
Muitas vezes
descartadas sem preocupação, as pilhas causam sérios problemas ambientais e de
saúde, podem levar
séculos para que ocorra sua decomposição, ou seja, são biocumulativas, além de
influenciar na causa de diversas doenças. Os metais pesados, ao contrário, não
se degradam. Em contato com a água, calor, umidade ou outras substâncias
químicas, os componentes tóxicos vazam e contaminam tudo por onde passam: desde
solo, água, alimentos até animais.
Com as chuvas, tais materiais pesados
contaminam o solo e atingem o lençol freático até chegarem aos alimentos que
consumimos e a água que ingerimos. Os metais pesados possuem alto poder de
disseminação e uma capacidade de acumularem-se no corpo humano e em todos os
organismos vivos, que são incapazes de metabolizá-los ou eliminá-los. Essas
substâncias podem levar a anemia, desenvolvimento do câncer e também ao
surgimento de problemas neurológicos. Por isso, são tão perigosos para a saúde
humana.
Já existe uma resolução do Conselho
Nacional de Meio Ambiente - CONAMA (257 / 99) que se tornou lei em 22-06-2000 e posteriormente instituída na política nacional de
resíduos sólidos com a LEI 12.305, de 12-08-2010, obrigando as revendas e os
fabricantes a receberem de volta pilhas e baterias usadas e desta forma dar a
elas o destino adequado.
A ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) lançou no ano de 2010 o Plano Nacional de Resíduos
Sólidos, que regulamentou a melhor forma de descarte desse tipo de lixo (LEI
12.305).
Descartar pilhas e baterias no lixo
doméstico, assim como qualquer produto nocivo ao meio ambiente configura crime
ambiental (Lei 9605 de 12-02-1998). A reciclagem e reutilização de pilhas e
baterias usadas geram insumos que são utilizados na indústria de refratários,
vidros, tintas, cerâmica e química em geral como também na fabricação de novas
baterias.
Referências:
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res99/res25799.html
Acesso em: 15/01
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