terça-feira, 19 de janeiro de 2016



O descarte incorreto de pilhas tem gerado problemas ambientais e de saúde, no Brasil.


Estima-se que o Brasil produza cerca de 800 milhões de pilhas comuns por ano e isso representa em torno de seis unidades descartadas por pessoa. Chumbo, cádmio e mercúrio, além de manganês, cobre, níquel, cromo e zinco compõem o que chamamos de “pilha comum”. Entende-se por pilhas dispositivos que transformam energia química em energia elétrica por meio de um sistema apropriado e montado para aproveitar o fluxo de elétrons provenientes de uma reação química de oxirredução.
Muitas vezes descartadas sem preocupação, as pilhas causam sérios problemas ambientais e de saúde, podem levar séculos para que ocorra sua decomposição, ou seja, são biocumulativas, além de influenciar na causa de diversas doenças. Os metais pesados, ao contrário, não se degradam. Em contato com a água, calor, umidade ou outras substâncias químicas, os componentes tóxicos vazam e contaminam tudo por onde passam: desde solo, água, alimentos até animais.
Com as chuvas, tais materiais pesados contaminam o solo e atingem o lençol freático até chegarem aos alimentos que consumimos e a água que ingerimos. Os metais pesados possuem alto poder de disseminação e uma capacidade de acumularem-se no corpo humano e em todos os organismos vivos, que são incapazes de metabolizá-los ou eliminá-los. Essas substâncias podem levar a anemia, desenvolvimento do câncer e também ao surgimento de problemas neurológicos. Por isso, são tão perigosos para a saúde humana.
Já existe uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA (257 / 99) que se tornou lei em 22-06-2000 e posteriormente instituída na política nacional de resíduos sólidos com a LEI 12.305, de 12-08-2010, obrigando as revendas e os fabricantes a receberem de volta pilhas e baterias usadas e desta forma dar a elas o destino adequado.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) lançou no ano de 2010 o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que regulamentou a melhor forma de descarte desse tipo de lixo (LEI 12.305).
Descartar pilhas e baterias no lixo doméstico, assim como qualquer produto nocivo ao meio ambiente configura crime ambiental (Lei 9605 de 12-02-1998). A reciclagem e reutilização de pilhas e baterias usadas geram insumos que são utilizados na indústria de refratários, vidros, tintas, cerâmica e química em geral como também na fabricação de novas baterias.


Referências:

http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/0330EB12/ParecerTec070-08_MSaude.pdf  Acesso em: 15/01